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Em busca de  um direito concedido…..

O direito ao trabalho é um dos direitos sociais fundamentais, estando presente na Declaração Universal dos Direitos Humanos e é destacado na Resolução n.º 34/46, de 1979, da Assembleia Geral da ONU, que o diz necessário para garantir a plena dignidade pessoal. No Brasil, tem o mesmo status de direito social fundamental garantido na Constituição Federal (art. 6).

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A CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) é muito anterior a Constituição atual do País, e até hoje é o grande marco dos direitos trabalhistas no Brasil, sendo base de todos os direitos trabalhistas vigentes no Brasil.

 

Segundo ela, todo cidadão tem direito a ter condições justas de trabalho, e em caso de demissão sem justa causa, receber todos os encargos trabalhistas previstos como direito ao aviso prévio, o saldo de salário, a indenização das férias integrais (não gozadas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional), 13º salário proporcional, a indenização compensatória de 40% dos depósitos do FGTS e o levantamento do saldo existente na conta vinculada do FGTS.

 

Além disso, ele também recebe as guias de seguro-desemprego e a indenização adicional no valor de um salário mensal, quando dispensado nos 30 dias que antecedem a data-base de sua categoria, de acordo com os termos da Lei n. 7.238/84.

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Esses eram os direitos que Maria do Livramento da Costa devia ter recebido quando foi demitida do Restaurante onde trabalhava  ela foi para a justiça e ganhou a causa 5 meses  após o começo do processo, mas até hoje, ela só teve acesso ao seguro-desemprego.

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Maria do Livramento, Menta para os íntimos, não gosta de fotos, e foi o único pedido dela para essa reportagem, “Não estou arrumada não, para isso.”, está foi a resposta em todas as vezes que a acompanhamos de casa a visitas ao advogado e ao fórum, Este percursos já se tornaram rotina para ela,  que desde setembro de 2012  tenta conseguir seus direitos trabalhistas.

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Maria trabalhava no restaurante “Parada Obrigatória” desde 2005 como cozinheira, em setembro de 2012, descobriu que tinha pedido demissão e não teria  nenhum dos benefícios  que teria direito ao ser demitida. mas Maria nunca tinha pedido demissão, só sabia que o chefe dela a tinha demitido 20 dias antes e  assinados alguns papéis sobre um acordo de demissão  que seria feito entre  o chefe e ela, que ela seria demitida e conseguiria  todos os direitos, só tendo que devolver parte do percentual do FGTS para Empresa. Está é uma prática comum na esfera trabalhista, principalmente em empresas de menor porte,mas que é  uma fraude, sendo assim ilegal e pertencente a esferal criminal do direito.

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Assim sendo, Maria pensou que estava assinando os papeis de demissão, só depois de 20 dias e   uma reunião com o contador  da empresa que ela descobriu o que tinha acontecido, que legalmente ela tinha pedido demissão, “Não sei ler direito, não sei muitas coisas, mas sei que eu tinha direito sim”. Maria comenta.

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O próximo passo dessa jornada ainda em 2012, foi a procura de ajuda legal para conseguir seus direitos, Maria do Livramento se virou para o Sindicato de sua categoria, Sintrahortuh (Sindicato Intermunicipal dos trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Similares, Turismo e Hospitalidade no Estado do Ceará), por indicação  de uma ex- colega de trabalho do restaurante, que estava com um ação trabalhista contra o restaurante, Sindicatos são um direito do trabalhador assegurado pela CLT, a maior parte dos Sindicatos contém um setor júridico para ajudar  os trabalhadores sindicalizados com ações trabalhistas.

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Com a representação legal  provida pelo Sindicato, Maria do Livramento teve a primeira audiência em novembro de 2012, por parte da Empresa, Custódio Sales, dono da empresa não compareceu, sendo representado por   seus contador, com testemunhas e provas, “o caso de Maria do Livramento  é uma  causa ganha  em termo mais leigos, neste casos tentamos um acordo durante a primeira audiência para não estender o processo” comenta o advogado  Francisco de Assis Bernadino Junior, advogado atual de Maria. O acordo entre as partes não foi feito. e audiência terminou  com a promessa da decisão sair em alguns meses.

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Bernardino Junior, conta que na justiça do trabalhos, a maioria das audiências deveriam ser unas, ou seja a decisão final já  sair durante a própria audiência, mas pela quantidade de audiências que ocorrem todos os dias, fica impossível para os juizes  fazerem as audiências neste modelo.

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Em fevereiro de 2013 , veio a decisão do juiz, que deu ganho de causa para Maria  do Livramento,  na época , com os caculos de todos os benefícios ela receberia 15 mil reais  e o seguro de desemprego foi  liberado para ela, até hoje   este ainda é o único beneficio que ela recebeu.

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Mesmo com causa ganha,  então começou a parte mais prolongada do processo que se estende até hoje, as petições de rastreamento de bens da empresa  para pagamento dos direitos da Maria. “ Temos que fica no pé, com petições, para que a empresa pague, ou se não, o caso pode ser arquivado” destaca Bernardino Junior.

Com o processo estagnado no processo de rastreamento de bens , Maria do Livramento contratou os serviços de Bernadino Junior, pois acreditava que o Sindicado não estava dando atenção para o seu caso, mesmo que eles tenham continuado   a colocar petições de rastreamento ao processo. “Eles não me explicaram direito o que estava acontecendo , eles nunca mais tinham entrado em contato.” comenta.

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Maria  contratou os serviços de um advogado, com  contrato de honorários  pagos por uma porcentagem da indenização que ela vai receber ao final do caso. Mas o processo continua na mesma fase, com rastreamento de bens  e a o penhoramento dos bens para pagamento das dívidas trabalhistas, Perguntada se sabia que tinha direito a um defensor público,  Livramento disse que não sabia que tinha esse direito.

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Neste meio tempo, depois de 4 anos, Maria do Livramento ainda espera   receber o que tem de direito e faz visitas mensalmente ao fórum para saber  como está seu processo. A última atualização foi dia 8,  só agora ela tinha conseguido um alvará jurídico para ter acesso ao FGTS retido, sobre os outros direitos, Livramento  e nem o seu advogado não têm ideia de quando ela vai receber.

O caminho de um trabalhadora à procura dos seus direitos

“Não sei muitas coisas, mas sei que eu tinha direito sim.”  

Trabalhista

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