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Em busca de  um direito concedido…..

O direito ao trabalho é um dos direitos sociais fundamentais, estando presente na Declaração Universal dos Direitos Humanos e é destacado na Resolução n.º 34/46, de 1979, da Assembleia Geral da ONU, que o diz necessário para garantir a plena dignidade pessoal. No Brasil, tem o mesmo status de direito social fundamental garantido na Constituição Federal (art. 6).

A CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) é muito anterior a Constituição atual do País, e até hoje é o grande marco dos direitos trabalhistas no Brasil, sendo base de todos os direitos trabalhistas vigentes no Brasil.

 

Segundo ela, todo cidadão tem direito a ter condições justas de trabalho, e em caso de demissão sem justa causa, receber todos os encargos trabalhistas previstos como direito ao aviso prévio, o saldo de salário, a indenização das férias integrais (não gozadas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional), 13º salário proporcional, a indenização compensatória de 40% dos depósitos do FGTS e o levantamento do saldo existente na conta vinculada do FGTS.

 

Além disso, ele também recebe as guias de seguro-desemprego e a indenização adicional no valor de um salário mensal, quando dispensado nos 30 dias que antecedem a data-base de sua categoria, de acordo com os termos da Lei n. 7.238/84.

Esses eram os direitos que Maria do Livramento da Costa devia ter recebido quando foi demitida do Restaurante onde trabalhava  ela foi para a justiça e ganhou a causa 5 meses  após o começo do processo, mas até hoje, ela só teve acesso ao seguro-desemprego.

Maria do Livramento, Menta para os íntimos, não gosta de fotos, e foi o único pedido dela para essa reportagem, “Não estou arrumada não, para isso.”, está foi a resposta em todas as vezes que a acompanhamos de casa a visitas ao advogado e ao fórum, Este percursos já se tornaram rotina para ela,  que desde setembro de 2012  tenta conseguir seus direitos trabalhistas.

 

 

Maria trabalhava no restaurante “Parada Obrigatória” desde 2005 como cozinheira, em setembro de 2012, descobriu que tinha pedido demissão e não teria  nenhum dos benefícios  que teria direito ao ser demitida. mas Maria nunca tinha pedido demissão, só sabia que o chefe dela a tinha demitido 20 dias antes e  assinados alguns papéis sobre um acordo de demissão  que seria feito entre  o chefe e ela, que ela seria demitida e conseguiria  todos os direitos, só tendo que devolver parte do percentual do FGTS para Empresa. Está é uma prática comum na esfera trabalhista, principalmente em empresas de menor porte,mas que é  uma fraude, sendo assim ilegal e pertencente a esferal criminal do direito.

Assim sendo, Maria pensou que estava assinando os papeis de demissão, só depois de 20 dias e   uma reunião com o contador  da empresa que ela descobriu o que tinha acontecido, que legalmente ela tinha pedido demissão, “Não sei ler direito, não sei muitas coisas, mas sei que eu tinha direito sim”. Maria comenta.

O próximo passo dessa jornada ainda em 2012, foi a procura de ajuda legal para conseguir seus direitos, Maria do Livramento se virou para o Sindicato de sua categoria, Sintrahortuh (Sindicato Intermunicipal dos trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Similares, Turismo e Hospitalidade no Estado do Ceará), por indicação  de uma ex- colega de trabalho do restaurante, que estava com um ação trabalhista contra o restaurante, Sindicatos são um direito do trabalhador assegurado pela CLT, a maior parte dos Sindicatos contém um setor júridico para ajudar  os trabalhadores sindicalizados com ações trabalhistas.

Com a representação legal  provida pelo Sindicato, Maria do Livramento teve a primeira audiência em novembro de 2012, por parte da Empresa, Custódio Sales, dono da empresa não compareceu, sendo representado por   seus contador, com testemunhas e provas, “o caso de Maria do Livramento  é uma  causa ganha  em termo mais leigos, neste casos tentamos um acordo durante a primeira audiência para não estender o processo” comenta o advogado  Francisco de Assis Bernadino Junior, advogado atual de Maria. O acordo entre as partes não foi feito. e audiência terminou  com a promessa da decisão sair em alguns meses.

Bernardino Junior, conta que na justiça do trabalhos, a maioria das audiências deveriam ser unas, ou seja a decisão final já  sair durante a própria audiência, mas pela quantidade de audiências que ocorrem todos os dias, fica impossível para os juizes  fazerem as audiências neste modelo.

Em fevereiro de 2013 , veio a decisão do juiz, que deu ganho de causa para Maria  do Livramento,  na época , com os caculos de todos os benefícios ela receberia 15 mil reais  e o seguro de desemprego foi  liberado para ela, até hoje   este ainda é o único beneficio que ela recebeu.

Mesmo com causa ganha,  então começou a parte mais prolongada do processo que se estende até hoje, as petições de rastreamento de bens da empresa  para pagamento dos direitos da Maria. “ Temos que fica no pé, com petições, para que a empresa pague, ou se não, o caso pode ser arquivado” destaca Bernardino Junior.

Com o processo estagnado no processo de rastreamento de bens , Maria do Livramento contratou os serviços de Bernadino Junior, pois acreditava que o Sindicado não estava dando atenção para o seu caso, mesmo que eles tenham continuado   a colocar petições de rastreamento ao processo. “Eles não me explicaram direito o que estava acontecendo , eles nunca mais tinham entrado em contato.” comenta.

Maria  contratou os serviços de um advogado, com  contrato de honorários  pagos por uma porcentagem da indenização que ela vai receber ao final do caso. Mas o processo continua na mesma fase, com rastreamento de bens  e a o penhoramento dos bens para pagamento das dívidas trabalhistas, Perguntada se sabia que tinha direito a um defensor público,  Livramento disse que não sabia que tinha esse direito.

Neste meio tempo, depois de 4 anos, Maria do Livramento ainda espera   receber o que tem de direito e faz visitas mensalmente ao fórum para saber  como está seu processo. A última atualização foi dia 8,  só agora ela tinha conseguido um alvará jurídico para ter acesso ao FGTS retido, sobre os outros direitos, Livramento  e nem o seu advogado não têm ideia de quando ela vai receber.

O caminho de um trabalhadora à procura dos seus direitos

“Não sei muitas coisas, mas sei que eu tinha direito sim.”  

Trabalhista

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