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A escola tem como função repassar conhecimento e atuar na formação moral dos alunos, dessa forma promove o desenvolvimento do indivíduo. Para a pedagoga Luana Silva a escola é o local onde a criança se preparara para realizar seus projetos de vida e essa preparação engloba desenvolvimentos racionais e emocionais. “A qualidade de ensino é fundamental na sua formação intelectual e moral, e a socialização com os amigos é imprescindível para o desenvolvimento do cidadão”, comenta a pedagoga.


É na escola que muitas das coisas importantes da nossa vida acontecem. Não é apenas um local de aprendizado cognitivo e troca de conhecimentos, a escola permeia uma esfera emocional, onde adentram outros tipos de trocas, principalmente as afetivas. É na escola que acontecem as primeiras relações fora da família. Essa “segunda sociabilidade” é fundamental para o desenvolvimento de qualquer pessoa. 


Educação: um direito de todos


A criança e o adolescente tem direito a educação é o que reza a Constituição. Na prática temos uma realidade um pouco diferente, principalmente para crianças como o Paulo*. Paulo tem 10 anos, nasceu com síndrome de Down. Abandonado pelo pai na maternidade, foi desde recém-nascido criado pela avó materna.

Sandra* relata com tristeza a dificuldade que sempre encontrou para matricular o neto na escola: "Só consegui matricular ele com 10 anos. A mulher dizia que tinha vaga, quando eu mostrava a criança dizia que tinha olhado errado. Meu outro neto, mais novo que esse, já está estudando faz tempo, para ele teve vaga".


A dificuldade de acesso à escola pública por ser uma criança especial não é exclusividade de Paulo. Segundo Juliana Araujo, psicóloga do Núcleo de Atendimento Pedagógico Especializado (NAPE), muitos pais sofrem nessa busca pelos direitos dos filhos. “A maioria dos meninos que eu atendo as mães reclamam por falta de vaga”, relata a psicóloga. 


O NAPE é um espaço educacional que se dedica à educação inclusiva oferecendo atividades de acompanhamento pedagógico individual/grupo em todos os segmentos da educação básica além de atividades esportivas, artísticas e culturais como também, atendimentos com psicólogos, fonoaudiólogos e psicopedagogos. O NAPE trabalha, também, na formação de profissionais de educação no processo de inclusão de estudantes com necessidades educativas.


As escolas, segundo Juliana, exigem um diagnóstico dado por psiquiatra ou neurologista para avaliarem as condições da criança. “A grande maioria das mães tem baixa renda, não tem acesso a esses profissionais, damos o encaminhamento para o médico, mas as consultas demoram muito”, comenta Juliana. “Mesmo com os laudos médicos as crianças não conseguem se matricular nas escolas, pois as mesmas não estão preparadas para o acolhimento dessas crianças”, relata a psicóloga.

O MEC criou uma cartilha com saberes e práticas da inclusão, dentre o que é proposto está toda a assistência de material e de pessoas para que o aluno especial seja atendido plenamente dentro das suas limitações e necessidades. Para que a inclusão possa acontecer com qualidade é preciso que a escola tenha uma equipe de professores, fonoaudiólogo, pedagogos e psicólogos que colaborem mutuamente com o processo de ensino.


Para a educadora C. H. que atuou muitos anos na Secretaria de Educação do Estado do Ceará, financeiramente é inviável esse projeto, pois as escolas não estão equipadas e não tem verba para contratação dos profissionais necessários. “Para cada aluno especial matriculado, reduzimos quatro vagas de alunos regulares. Alguns alunos deficientes precisam de um profissional exclusivamente para ele. O Estado não dá conta”, fala a educadora. 


Estatuto da pessoa com deficiência


Diante desse cenário crítico enfrentado pelos pais de crianças especiais, surge o Estatuto da Pessoa com Deficiência que entrou em vigor em janeiro desse ano, com a missão de garantir a inclusão da pessoa com deficiência, assegurando a igualdade e a não discriminação. Dentre os direitos reconhecidos pelo Estatuto estão a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida, o direito à habitação e a reabilitação, saúde, educação e trabalho, entre outros.
 

Profissionais do Direito orientam aos pais que façam uso da Lei para assegurarem os direitos dos seus filhos. “Quando uma instituição de ensino se nega a matricular uma criança especial ou com deficiência, os pais que se sentirem prejudicados podem procurar o judiciário para que intervenha no caso concreto.

 

Não são necessárias idas a órgãos públicos, pois, a partir do instante que a criança tem seus direitos negados, os pais já podem recorrer à "Justiça" para satisfazerem seu direito. Pode ser através de uma ação ordinária com pedido de tutela antecipada ou pedido liminar, para que os danos ocasionados pela negativa da escola não perpetuem por mais tempo enquanto se julga o mérito da ação”, orienta o advogado Franklin Alencar.


As estratégias usadas pelas escolas para não aceitarem as crianças com deficiência são muitas, segundo as mães entrevistadas, por exemplo inexistência de vaga, necessidade de taxa extra ou contratar um profissional dedicado para a criança, e, mesmo com ordem judicial, há a alegativa de que o período de matrícula estaria encerrado.


O defensor público do estado e membro do núcleo de direitos humanos, Weimar Montoril, alerta que muitas vezes a negativa da matrícula do aluno especial não se dá de forma explícita e sim velada. Na opinião do defensor público, os pais devem proceder da seguinte forma: 


1)    Fazer um boletim de ocorrência na delegacia.
2)    Procurar o Ministério Público, no núcleo especializado para deficientes, e fazer a denúncia. Essa denúncia pode resultar em uma ação criminal contra o diretor da escola, o coordenador e quem tiver negado a matrícula. 
3)    Procurar a Defensoria Pública e ingressar com ação de indenização e de danos morais.


“Qualquer uma das instituições tem o poder de ingressar com ação civil pública e obrigar a instituição de ensino a aceitar a criança”, relata Weimar Montoril.


 

 

Apesar de a Lei existir, muitas mães que ingressam na justiça desistem de matricular os filhos por ordem judicial, pois para elas o mais importante é a criança ser realmente aceita. 


Cecília Portela trabalha com crianças especiais há mais de 20 anos e revela como os pais podem agir em caso de recusa de matrícula. “A escola particular ou pública não pode recusar a matrícula de aluno em função de uma deficiência. Isso está previsto na lei federal n.7.853/89 em seu artigo 8º”, comenta.

Passo-a-passo


1) Faça a solicitação da matrícula por escrito e já informe que trata-se de aluno com necessidades educacionais especiais;
2) Faça o documento em duas vias, uma via entrega e a outra protocole e guarde;
3) No documento solicite que quer a negativa por escrito.
4) A escola dirá que há uma lei de cota e que a cota esgotou, mas quando você pedir que escreva isso ela não fará.
5) Mesmo sem ter a devolutiva por escrito entre em contato com o Ministério Público do seu Estado, área de atuação civil, educação ou infância e escreva documento denúncia anexando a cópia protocolada da sua solicitação de matricula e alegue que recusaram.
O MP irá agir e intervir neste caso e se a escola não providenciar a matrícula o gestor será preso como determina a lei.

Crianças especiais: tenho direito a quê?

Equipe multidisciplinar do NAPE
Foto: arquivo pessoal

Art. 8º, alterado pela lei federal n.13146/2015  
Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: 


I – recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;
Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:
I – recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;

Weimar Montoril, defensor público

Educação

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